
Ter uma política escrita de prevenção à lavagem de dinheiro não é suficiente para uma fintech regulada pelo Banco Central: é preciso provar, todo ano, que essa política realmente mudou o comportamento de quem trabalha na operação.
Uma fintech de crédito que abre dezenas de vagas por mês e contrata centenas de pessoas ao longo de um ano ainda precisa que cada uma delas saiba, desde o primeiro dia, os limites de uma operação de crédito e as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, o que deixa pouca margem para uma política que existe só no papel.
Este artigo propõe um recorte diferente sobre compliance em fintechs: tratar a prevenção à lavagem de dinheiro não como um documento assinado uma vez, mas como algo que precisa ser demonstrado, ano após ano, com evidência concreta de que funciona.
Fintechs que operam como Sociedade de Crédito Direto (SCD) respondem ao Banco Central por uma política de prevenção à lavagem de dinheiro que precisa chegar, de fato, a cada funcionário, não só existir em um documento arquivado.
Uma vez por ano, a instituição precisa produzir um relatório de efetividade que avalie, especificamente, se o preparo periódico das equipes funcionou na prática. Para uma fintech que cresce rápido, contratando às dezenas todo mês, esse relatório se torna tão crítico quanto a própria política: sem evidência concreta de que ela chegou a cada pessoa e surtiu efeito, vira apenas um documento arquivado.
O artigo detalha esse processo por etapas, da política ao relatório anual, e mostra, no case da Conta Simples, como uma plataforma de LMS pode apoiar essa evidência de conformidade regulatória durante um crescimento acelerado de quadro.
Para operar como Sociedade de Crédito Direto, uma fintech de crédito depende de autorização do Banco Central desde 2018 e assume, a partir daí, as mesmas obrigações de uma instituição financeira tradicional em relação à prevenção de crimes financeiros. Isso inclui manter uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que chegue, na prática, a cada funcionário que atua na operação, não apenas a quem assina contratos com clientes.
Essa exigência nasce na Resolução CMN nº 4.656/2018, que criou a SCD como um tipo específico de instituição financeira digital, e se detalha na política de PLD/FT que toda instituição autorizada pelo Banco Central precisa manter. Ser SCD dá acesso a um mercado que cresceu rápido: o Banco Central já havia autorizado 134 dessas sociedades até o fim de 2024, depois de um salto de 56% entre 2020 e 2021 e de manter, desde então, crescimento em dois dígitos ano a ano.
Esse crescimento no número de instituições reguladas tem um efeito colateral direto sobre a área de pessoas: cada fintech que nasce como SCD, e cada uma que já opera e expande o quadro, precisa preparar, no mesmo ritmo em que contrata, funcionários que entendam as regras que sustentam essa licença.
Para provar que a política chegou a cada pessoa, a maioria das instituições reguladas recorre a algum tipo de aceite: um documento em que o funcionário confirma que recebeu e compreendeu determinada regra interna. O problema aparece quando esse aceite fica solto, em papel ou em uma planilha de controle manual, sem vínculo direto com o momento em que o conteúdo foi de fato repassado.
Em uma auditoria ou em uma fiscalização do Banco Central, a diferença entre dizer que a política chegou a alguém e provar que ela chegou é exatamente essa: um registro datado, individual e rastreável de cada aceite pesa mais do que a memória de quem coordenou a turma. Quanto maior o volume de contratações, mais essa distinção deixa de ser um detalhe de processo e passa a ser o que garante, ou não, uma resposta rápida quando o regulador pergunta.
A Circular BCB nº 3.978/2020estabelece a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entre elas as SCDs. A norma exige mais do que a existência dessa política: uma vez por ano, com data-base em 31 de dezembro, a instituição precisa elaborar um relatório de avaliação de efetividade, encaminhado à diretoria e, quando houver, ao comitê de auditoria, até 31 de março do ano seguinte.
Esse relatório não pode se limitar a confirmar que a política existe: ele precisa avaliar, especificamente, o preparo periódico das equipes, entre outros itens como os procedimentos de conhecimento do cliente e a governança da política como um todo. Não existe meio-termo aqui: o relatório precisa dizer, com base em teste e evidência, se essa preparação teve o efeito esperado, não apenas que ela existiu no calendário do ano.

A exigência de evidência pesa de um jeito diferente para uma fintech em expansão acelerada. Depois de captar uma rodada Série B de R$ 200 milhões no início de 2024, uma fintech de gestão financeira corporativa pode crescer 34% no quadro de colaboradores em um único ano, reunindo áreas inteiras em uma nova sede enquanto ainda está contratando.
Nesse ritmo, o desafio deixa de ser orientar bem a primeira turma e passa a ser manter o mesmo padrão de registro para a centésima pessoa contratada no ano quanto para a primeira, sem depender de uma planilha atualizada manualmente a cada nova leva de contratações. Cada onda de onboarding que aprende as regras de um jeito ligeiramente diferente da anterior é uma lacuna a mais para explicar caso o Banco Central peça esse histórico.
O crescimento acelerado não aparece só em novas contratações na ponta. Programas internos de reconhecimento e promoção podem dobrar de volume em um único ano, colocando mais pessoas em papéis de liderança sem que, necessariamente, tenham passado por uma preparação estruturada para gerir uma equipe antes de assumir o cargo.
A mesma lógica de evidência que vale para o compliance de entrada vale aqui: uma trilha de mentoria estruturada, com registro de quem participou e em que etapa está, transforma o preparo de novas lideranças em algo que também pode ser mostrado, e não apenas presumido.
Nenhuma fintech precisa escolher entre crescer rápido e manter o registro em dia. Alguns ajustes de rotina concentram a maior parte do ganho:
Isso não é burocracia extra. É reduzir, para a área de pessoas, a distância entre afirmar que a política de PLD/FT chegou a todo mundo e efetivamente provar isso quando for solicitado.
Em uma instituição financeira tradicional, cuidar bem da prevenção à lavagem de dinheiro costuma ser tratado como um diferencial de cultura organizacional. Em uma SCD, é mais do que isso: a comprovação de que essa política chega a cada funcionário é parte do que sustenta a própria autorização do Banco Central para a instituição continuar operando. O relatório anual de efetividade não é um exercício de compliance isolado, ele é uma peça entre outras que, somadas, respondem pela licença de funcionar.
Quanto mais rápido o quadro de uma fintech cresce, mais essa peça precisa acompanhar o ritmo, sem depender de esforço manual retroativo sempre que o regulador, ou uma auditoria interna, pede para ver o que de fato aconteceu.
Para ver como esse tipo de disciplina pode ser mantida em uma operação que cresce rápido e responde ao Banco Central, vale conhecer o case da Conta Simples e os recursos da plataforma da Happmobi.
A fintech usa Treinamentos Obrigatórios com regras de recorrência automática, Termo de Aceite Digital com registro rastreável e uma Central de Relatórios com mais de 120 opções nativas para dar à área de pessoas visibilidade sobre participação, conclusão e engajamento em cada trilha, do onboarding à mentoria de liderança.